Al-Karismi

Produção de textos com conteúdo matemático e fácil leitura. Nada muito complicado, que só possa ser entendido por professores de álgebra ou trigonometria. Coisas simples, triviais, que ajudem o cidadão comum a solucionar problemas e desafios diários.

2/2/07

Justiça a jato

Extraído do site Jus Sperniandi (com a devida vênia do autor)
Título original: Às vezes, quando a Justiça é rápida, querem engavetar o juiz

Ilton C. Dellandréa 

Em 1982/1983 fui juiz em Iraí, a mais setentrional cidade do Estado, então uma joiazinha de casas brancas incrustada às margens do Rio Uruguai.

Lá um grupo de quatro pessoas fazia um “bolão”, isto é, apostava toda a semana na Loteria Esportiva (naquele tempo não havia a mega-sena).

Não existia agência lotérica na cidade e um cidadão, que para facilitar vamos chamar de “senhor X” – e que integrava o bolão – percorria a cidade arrecadando volantes de apostadores, cobrando um pouco mais por aposta, para levá-los a processamento na vizinha Frederico Westphalen.

Na volta redistribuía as apostas mas, naturalmente, a do bolão ficava para ele conferir.

Um dia aconteceu o (in)esperado: o grupo cravou treze pontos e receberia uma quantia considerável, embora não tão substancial que os tornasse milionários, até porque o valor seria partilhado entre os quatro e houve mais ganhadores pelo Brasil.

Entretanto, cresceram as unhas do “senhor X” que passou o dinheiro para sua conta na CEF e se negou a dividi-lo com os demais. Estes prontamente ajuizaram uma ação defendendo seus direitos, com pedido liminar de bloqueio do valor. Foi realizada uma justificação prévia e como o fato, por ser a cidade pequena, era público e notório, deferi a liminar.

No dia seguinte compareceram os quatro em meu gabinete, com advogado, informando que haviam entabulado um acordo: os outros três receberiam um pouco menos do que lhes cabia e o a mais era destinado ao “senhor X” como remuneração pelo serviço de levar semanalmente o volante a Frederico Westphalen.

Analisei a petição e, estando tudo em ordem, homologuei o acordo, determinei a expedição de alvarás para cada um dos envolvidos levantar sua parte e ordenei o arquivamento do processo, extinguindo-o.

No dia seguinte recebi uma petição do “senhor X”, representado por advogado de Frederico Westphalen, dizendo que se arrependera e queria, por isto, revogar o acordo, restabelecendo a situação anterior.

Indeferi o pedido, principalmente porque proferira uma sentença, isto é, julgara definitivamente o mérito da ação e, diante do princípio da imutabilidade da sentença pelo próprio juiz que a profere, ela só poderia ser alterada pelo Tribunal de Justiça. Sugeri, no despacho, que o “senhor X” apelasse ou ajuizasse uma ação de anulação da sentença, se encontrasse respaldo jurídico para tanto.

Ele não só apelou como impetrou no Tribunal de Justiça um recurso chamado correição parcial, que não existe no Código de Processo Civil mas é previsto no Código de Organização Judiciária do Rio Grande do Sul, no artigo 195, e que visa à emenda de erros ou abusos que importem na inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, na paralisação injustificada dos feitos ou na dilatação abusiva de prazos, quando, para o caso, não haja recurso previsto em lei.

Em suma, é um recurso contra o juiz que profere despachos tumultuários ou com erros grosseiros, estorvando o andamento do processo.

No meu caso, o presidente do Tribunal de Justiça, o saudoso desembargador Bonorino Butelli, rejeitou de plano o recurso, por incabível, determinando seu arquivamento.

Com isto suponho que eu seja um dos poucos juízes – se não o único, pois não conheço outro caso – que sofreu um recurso por ter julgado um processo rápido demais…  

criado por projetosnumericos    15:06 — Arquivado em: Jogos & Loterias

1 Comentário »

  1. Comentário por SÉRGIO PINTO DE VASCONCELLOS — 3 03UTC fevereiro 03UTC 2007 @ 8:57

    Davi,

    Interessante o post. Acredito que a Caixa Econômica poderia estudar uma maneira (e eu não sei como) de as pessoas poderam fazer bolões e terem em mãos um cartão com a segurança de não acontecerem fatos do tipo narrado acima. Pois, bolões, são um costume muito comum nessas atividades lotéricas e …… já houve caso de pessoa que fazia bolões, vendia as cotas e não realizava o jogo. Foi ganhando dineiro até que um dia …… o bolão foi premiado e …… deu confusão.
    Um exemplo da intervenção da Caixa foi o caso do jogo espelho na Lotomania. Todo mundo estava fazendo à mão o jogo espelho e, pouco tempo depois, a própria Caixa lançou aquela modalidade de aposta.

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